Você sabia que o FGTS pode ser usado para custear tratamentos de Autismo?
Se você — ou alguém da sua família — foi diagnosticado com Autismo e precisa de tratamentos contínuos, o saldo do FGTS pode ser a chave para aliviar o impacto financeiro desses cuidados.
O problema é que muita gente ainda não sabe disso. E, mesmo entre os que sabem, muitos encontram barreiras administrativas injustas por parte da Caixa Econômica Federal.
Mas há boas notícias: a Justiça tem reconhecido o direito ao saque nesses casos — inclusive quando a Caixa nega.
Por que esse direito é tão importante?
Doenças graves, como o autismo (TEA), câncer, epilepsia, paralisia cerebral, doenças raras e tantas outras, exigem tratamentos contínuos, que envolvem:
● Terapias especializadas (ABA, fonoaudiologia, fisioterapia);
● Medicamentos de alto custo;
● Apoio educacional ou psicológico;
●Alimentação diferenciada ou itens específicos para o bem-estar do paciente.
Essas despesas podem ultrapassar, facilmente, milhares de reais por mês — o que pressiona diretamente o orçamento familiar.


Por que a Caixa costuma negar?
A Caixa se baseia em uma lista antiga e limitada de doenças prevista na lei. Porém:
❗ Essa lista não é definitiva. A Justiça já entendeu que o FGTS pode (e deve) ser liberado quando os recursos são essenciais para a preservação da saúde e da dignidade humana.
É o caso, por exemplo, de crianças com autismo nível I ou II de suporte, que precisam de tratamento contínuo — mas são ignoradas pela política restritiva da Caixa.
Como proceder para solicitar o saque do FGTS?
Para requerer o saque do FGTS visando ao custeio de tratamentos de saúde, é fundamental:
Obter um laudo médico detalhado: O documento deve atestar o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade do tratamento proposto.
Reunir comprovantes de despesas: Notas fiscais e recibos que evidenciem os gastos com o tratamento são essenciais para demonstrar a necessidade financeira.
Solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal: Apresente a documentação na agência bancária para formalizar o pedido.
Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso aos recursos, com base nos precedentes favoráveis já estabelecidos.
Como a Justiça tem decidido?
Os tribunais brasileiros têm sido claros ao reconhecer que:
✔ O trabalhador tem direito ao saque do FGTS para tratamento de saúde próprio ou de dependente;
✔ O rol da Lei nº 8.036/90 é exemplificativo, não taxativo;
✔ A recusa da Caixa, nesses casos, afronta a dignidade da pessoa humana;
✔ É possível, inclusive, obter o saque de forma liminar e com pagamento retroativo.
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